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Suspensos prazos processuais e o expediente externo na 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais

PORTARIA PRESI 313 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0000196-70.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 4ª e 11ª Varas Federais daquela Seção, no período de 15 a 19/9/2014, tendo em vista a transferência dos acervos entre essas varas, em cumprimento ao Provimento Coger n. 122 de 21/8/2014, que regulamentou a distribuição e redistribuição dos processos decorrentes da especialização da 11ª Vara Federal em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 4ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais, no período de 15 a 19 de setembro de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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