PORTARIA/PRESI/CENAG - 132 DE 17 DE MARÇO DE 2011.
Suspende os prazos processuais e a remessa de processos judiciais/mandados à Defensoria Pública da União no Estado do Piauí, no período de 16 a 23 de março de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 1.666/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) o Ofício 215/2011/DPU-PI, de 10/03/2011, em que a Defensoria Pública da União no Estado do Piauí - DPU-PI solicita a suspensão de prazos e remessa de processos/mandados em decorrência de mudança de sede do Órgão, que ocorrerá entre os dias 16 e 23 de março de 2011;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
c) a autorização legal prevista no art. 265, V do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
I - SUSPENDER a remessa de processos à Defensoria Pública da União no Estado do Piauí e seus respectivos prazos processuais no período de 16 a 23 de março de 2011, inclusive.
II -RESSALVAR, durante o período, a possibilidade de remessa que se relacione a procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente