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Suspensos prazos processuais em que União e Procuradoria Federal são partes na Seção Judiciária de Goiás entre 4 e 14/04

PORTARIA PRESI/SECGE 82 DE 31 DE MARÇO DE 2014


Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária de Goiás, no período de 4 a 15/04/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,


CONSIDERANDO:
a) a solicitação do juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária de Goiás de suspensão dos prazos processuais daquela Seção, restrita às ações da Procuradoria Federal e da União no estado de Goiás, tendo em vista que estão em processo de mudança, no período de 4 a 15/04/2014;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,


RESOLVE:
I
- SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Seção Judiciária de Goiás, somente no que se refere aos processos em que a Procuradoria Federal e a União no estado de Goiás sejam partes, no período de 4 a 15/04/2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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