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Suspensos prazos processuais na SJ de Tefé/MA nos dias 19 e 20/3/2014

PORTARIA PRESI/SECGE 75 DE 24 de MARÇO de 2014.

Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tefé/AM, nos dias 19 e 20/03/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Tefé/AM, de suspensão dos prazos processuais daquela Subseção, restrita às ações da Procuradoria da República no Município de Tefé/AM, tendo em vista a informação da Procuradoria da República no Estado do Amazonas de que a sede localizada no referido município ficou alagada, impossibilitando o acesso dos servidores nos dias 19 e 20/03/2014;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tefé/AM, nos dias 19 e 20/03/2014, somente no que se refere aos processos em que a Procuradoria da República no Município de Tefé/AM seja parte.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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