PORTARIA PRESI/SECGE 75 DE 24 de MARÇO de 2014.
Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tefé/AM, nos dias 19 e 20/03/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Tefé/AM, de suspensão dos prazos processuais daquela Subseção, restrita às ações da Procuradoria da República no Município de Tefé/AM, tendo em vista a informação da Procuradoria da República no Estado do Amazonas de que a sede localizada no referido município ficou alagada, impossibilitando o acesso dos servidores nos dias 19 e 20/03/2014;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais na Subseção Judiciária de Tefé/AM, nos dias 19 e 20/03/2014, somente no que se refere aos processos em que a Procuradoria da República no Município de Tefé/AM seja parte.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente