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Suspensos prazos processuais nas 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais do Juizado Especial Federal do Piauí

PORTARIA PRESI/SECGE 289 DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Suspende os prazos processuais nas 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo 1.170/2013 - TRF1, em sessão realizada em 21/8/2014,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí de suspensão dos prazos processuais nas 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais de Juizado Especial Federal daquela Seção, em razão da realização das audiências do JEF Itinerante no município de Esperantina-PI, no período de 25 a 30 de agosto de 2014;
b) que a participação da Defensoria Pública da União, da Advocacia Geral da União e do INSS, na fase de audiências do JEF Itinerante em Esperantina-PI, implica comprometimento da capacidade de trabalho desses órgãos;
c) que haverá deslocamento de servidores das 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí para participarem das atividades do JEF Itinerante, restando na sede da Seccional reduzido número de servidores;
d) as manifestações da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
I - SUSPENDER os prazos processuais, no período de 25 a 30 de agosto de 2014, nas 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí, tendo em vista a realização das audiências do JEF Itinerante no município de Esperantina-PI.
II - O início do prazo recursal contra decisões judiciais proferidas no JEF Itinerante de Esperantina-PI começará a fluir no dia 8 de setembro de 2014.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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