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Transfere as comemorações alusivas ao feriado municipal de 31 de julho para o dia 29 de julho de 2019 na Subseção Judiciária de Anápolis/GO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Conselho de Administração, na sessão do dia 2 de maio de 2019, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002711- 84.2019.4.01.8006,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação formulada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, para transferência das comemorações referentes ao feriado municipal de 31 de julho de 2019 - quarta-feira, data alusiva a emancipação de Anápolis/GO, para o dia 29 de julho de 2019 - segunda-feira, tendo em vista que dia 26 de julho de 2019 - sexta-feira, será feriado municipal comemorativo ao dia de Sant'Ana a padroeira da cidade de Anápolis, sendo mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada),
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR para o dia 29 de julho de 2019, segunda-feira, as comemorações do feriado de 31 de julho, data alusiva a emancipação do município de Anápolis/GO.
Art. 2º SUSPENDER no dia 29 de julho de 2019 o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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