TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10307829
Transfere feriado municipal nas Subseções Judiciárias de Ilhéus/BA e Vitória da Conquista/BA, como medida preventiva para evitar o
contágio pelo Coronavírus-19, em complementação à Portaria Presi 10291571/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005441-40.2020.4.01.8004, ad referendum do Conselho de Administração,
CONSIDERANDO:
a) O Decreto Estadual 19.722, de 22 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares de enfrentamento da propagação do Covid-19 no Estado da Bahia;
b) a Portaria Presi n. 10291571, de 24 de maio de 2020, que transfere feriados estaduais e municipais na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas, como medida preventiva para evitar o contágio pelo Coronavírus-19;
c) o Decreto 037 , de 23 de maio de 2020, do Município de Ilhéus/BA, que dispõe sobre a antecipação do feriado municipal de Nossa Senhora das Vitórias e define regras de funcionamento dos templos de qualquer culto ou religião, e dá outras providências;
d) a Lei 2.403, de 24 de maio de 2020, do Município de Vitória da Conquista, que antecipa o feriado municipal da Nossa Senhora da Vitória em decorrência do Estado de Calamidade Pública causado pela pandemia da COVID19;
e) a solicitação do diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia de suspensão do expediente e dos prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Vitória da Conquista, no dia 27 de maio de 2020, em face do Decreto 19.722/2020 do Estado da Bahia e das legislações municipais dos Municípios;
f) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
g) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, excepcionalmente no ano de 2020, para o dia 27 de maio de 2020 nas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Vitória da Conquista o feriado municipal de 15 de agosto - dia da Padroeira, Nossa Senhora das Vitórias.
Parágrafo único. Ficam mantidas as antecipações promovidas pela Portaria Presi n. 10291571, de 24 de maio de 2020.
Art. 2º SUSPENDER nos dias e localidades indicados no art. 1º desta Resolução o expediente interno e externo, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciarse ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente