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Trasnferida as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público de 28 para 31 de outubro de 2019 em toda a 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8872051

Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público de 28 para 31 de outubro de 2019 em toda a 1ª Região.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão do dia 5 de setembro de 2019, nos
autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0009752-11.2019.4.01.8004 - TRF,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 442, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo do ano de 2019;

b) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal - Bahia (ASSERJUF), encaminhada pela diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de que seja transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira) — data alusiva ao dia do servidor público —, para o dia 31 de outubro de 2019 (quinta-feira), na Seção Judiciária da Bahia, tendo em vista o feriado institucional do dia 1º de novembro recair na sexta-feira da mesma semana;

c) o art. 62, IV, da Lei 5.010 de 30 de maio de 1966, que dispõe que será feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias 1º e 2 de novembro;

d) que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada);

e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da justiça Federal da 1ª Região;

f) que ao deferir o pedido, o Conselho de Administração, à unanimidade, decidiu estender à toda a 1ª Região a transferência do ponto facultativo do dia 28 para o dia 31 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º TRANSFERIR, do dia 28 (segunda-feira) para o dia 31 de outubro de 2019 (quinta-feira) as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º SUSPENDER, nessa data, o expediente e os prazos processuais no Tribunal, nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região.

Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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