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TRF 1ª Região realiza 3º processo seletivo de estagiários

REGULAMENTO Nº 01 de 18 de janeiro de 2013

3° PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Processo Administrativo n. 7430/2012 -TRF1, torna pública a realização do terceiro processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme as disposições a seguir:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível médio e superior, vinculados a instituições públicas e privadas, regularmente matriculados, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis nas diversas Unidades do TRF 1ª Região, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

1.2 O processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa e Escola - CIEE.

1.3 Do total de bolsas de estágio do TRF, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

1.3.1 Para participar do processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão, no período das inscrições, enviar e-mail para brasilia@ciee.org.br informando das condições necessárias para sua participação.

1.3.2 Para cada dez vagas de estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao candidato com deficiência.

1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DO CADASTRAMENTO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 14/02/2013 a 22/02/2013 até 17 horas (horário de Brasília), no site do CIEE, www.ciee.org.br, devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.1.1 A inscrição dos candidatos com deficiência deverá atender aos critérios estabelecidos no item 1.3.1 desse Regulamento.

2.2 No ato da inscrição o estudante receberá a confirmação dos horários de realização de provas, definidos no subitem 4.3.

2.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.4 Caso haja necessidade, outros horários e/ou dias poderão ser incluídos para a inscrição dos candidatos.

2.4.1 As alterações de horários e/ou dias que vierem a ocorrer serão publicadas em Regulamento e disponibilizadas no site do CIEE (www.ciee.org.br)

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados no quadro a seguir:

NÍVEL MÉDIO

ANO

Ensino médio regular/Ensino Jovens e Adultos - EJA

1° ou 2° ano / 1º ou 2º semestre do 3º segmento ou etapa equivalente

NÍVEL SUPERIOR

SEMESTRE

Administração

Do 2° ao 5° semestre

Arquivologia

Do 2° ao 7° semestre

Arquitetura

Do 2° ao 7° semestre

Biblioteconomia

Do 2° ao 7° semestre

Ciências Contábeis

Do 2° ao 5° semestre

Comunicação Social - Comunicação Organizacional

Do 2° ao 5° semestre

Comunicação Social - Jornalismo

Do 2° ao 5° semestre

Desenho Industrial

Do 2° ao 5° semestre

Direito

Do 2° ao 7° semestre

Economia

Do 2° ao 5° semestre

Educação Física

Do 2° ao 5° semestre

Enfermagem

Do 2° ao 5° semestre

Engenharia Civil

Do 2° ao 7° semestre

Engenharia Elétrica

Do 2° ao 7° semestre

Farmácia

Do 2° ao 5° semestre

Fisioterapia

Do 2° ao 5° semestre

Gestão de Recursos Humanos

Do 1° ao 3° semestre

Informática

Do 2° ao 5° semestre

Letras

Do 2° ao 5° semestre

Museologia

Do 1° ao 4° semestre

Nutrição

Do 2° ao 5° semestre

Pedagogia

Do 2° ao 5° semestre

Psicologia

Do 2° ao 7° semestre

Relações Internacionais

Do 2° ao 5° semestre

Relações Públicas

Do 2° ao 5° semestre

Serviço Social

Do 2° ao 5° semestre

Secretariado Executivo

Do 1° ao 4° semestre

3.1.1 Para assumir o estágio o estudante deverá estar cursando no mínimo o 1° semestre para o curso de Gestão de Recursos Humanos, Secretariado Executivo, Museologia e o 2° semestre para os demais cursos de nível superior.

3.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução CNE/CEB n. 1 de 21 de janeiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão duração de 1h30min.

4.2 As provas serão aplicadas na Unidade do CIEE, localizada no endereço: EQSW 304/504 LOTE 02, EDIFÍCIO ATRIUM, SUDOESTE-DF.

4.3 As provas serão aplicadas nos dias e horários abaixo especificados, de acordo com cada público-alvo. Os candidatos devem optar, no ato da inscrição, por 1 (um) único horário, não havendo a possibilidade de alteração do mesmo posteriormente.

DATA

HORÁRIOS

Público Alvo

09/03/2013

8h

ENSINO MÉDIO / Ensino de Jovens e Adultos - EJA

10h

DATA

HORÁRIOS

Público Alvo

09/03/2013

13h

ENSINO SUPERIOR

15h

17h

4.4 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

4.4.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 2.1.

4.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

4.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

4.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá duas partes: Língua Portuguesa (10 questões) e Matemática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade solicitante do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.2. O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá três partes: Conhecimentos Gerais (10 questões), Língua Portuguesa (10 questões) e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade solicitante do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5.3. Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

5.4. Para os estudantes de nível médio, será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, e divulgada no sítio do CIEE.

5.5. Para os estudantes de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no item 3.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, e divulgada no sítio do CIEE.

5.6. Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda etapa, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

5.7. Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Matemática;

c) estiver matriculado na série mais avançada;

d) for mais idoso.

5.8. Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Noções de Informática;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) estiver matriculado no semestre mais avançado;

e) for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para a entrevista no Tribunal será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

6.1.1. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE. A atualização do número telefônico é de inteira responsabilidade do candidato e pode ser feita no sítio do CIEE.

6.2. As entrevistas serão realizadas nas unidades onde houver vagas de estágio e à medida que essas surgirem.

6.3. Será eliminado do processo seletivo o estudante convocado que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) deixar de comparecer, por duas vezes, à entrevista, sem motivo justificado;

c) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo Tribunal.

6.4. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.5. O candidato convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

6.6. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

6.7. Para cada vaga de estágio a ser preenchida podem ser entrevistados, no máximo, quatro candidatos, sendo encaminhados dois estudantes por vez.

6.7.1. O candidato não aproveitado na entrevista permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade, pelo máximo de 4 ( quatro) vezes.

6.8. O candidato pode, mediante requerimento, ser remanejado para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

6.9. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE.

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

7.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do Tribunal.

7.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

7.3. O Tribunal reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. As provas e respectivos gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, no dia 11/03/2013.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos até as 17 horas do dia 12/03/2013.

8.2.1. Para interpor recurso, o candidato deve preencher formulário específico (a ser obtido diretamente no sítio do CIEE) e entregue no seguinte endereço: EQSW 304/504 LOTE 02, ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF das 9h às 17h.

8.2.2. Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

8.3. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 25/03/2013, no sítio do CIEE.

8.3.1. O resultado servirá para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência, para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Tribunal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A bolsa de estágio terá os seguintes valores:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) para o nível médio;

b) R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para o nível superior.

10.2. O estagiário tem direito a auxílio transporte, no valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) por dia estagiado, bem como ao seguro de acidentes pessoais.

10.3. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde e similares.

10.4. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio-transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008, e a Resolução N. CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012.

10.5.O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.

10.6. É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com escritórios de advocacia.

10.6.1. O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no item 10.6.

10.7. Não poderá participar do processo seletivo para estágio no Tribunal:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

10.8. Aplica-se à contratação de estagiários no âmbito do Tribunal o disposto na Lei 11.788, de 25/09/2008, e a Resolução N. CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012 ou legislação que a suceder.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Publique-se.

Brasília (DF), 18 de janeiro de 2013.

LUIZ MAURÍCIO PENNA DA COSTA

Diretor-Geral

Substituto


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