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TRF1 abre inscrições para processo seletivo permanente de remoção para a Secão Judiciária de Tocantins

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Edital

EDITAL/DIGES/SECRE 004

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicado no Boletim de Serviço n° 85, de 13/05/2014, de acordo com o art. 36, III, c, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Resolução nº 12/2011-TRF1, torna público, para conhecimento dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, a abertura das inscrições para participação no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR para as localidades constantes do anexo do presente edital.

Art. 1º. Para as vagas previstas no anexo destinadas à 5ª Vara Federal da Sede da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 12/2011-TRF 1ª Região.

Art. 2º O pedido de inscrição no PSPR deve ser instruído, no Sistema de Recursos Humanos - SARH, com as seguintes informações, a serem prestadas pela área de Cadastro de Pessoal:

a) ter o servidor, residente na localidade de destino, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais, previamente à inscrição do(a) servidor(a) no processo seletivo;

b) não estar o servidor indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar;

Art. 3º. Havendo número de interessados superior ao das vagas, serão adotados os critérios de classificação constantes da Res. 12/2011-TRF- 1ª Região.

Art. 4º As inscrições para concorrer às remoções relativas às vagas previstas no anexo do presente edital deverão ser efetuada até o dia 29/07/2016.

§ 1º. Será considerada a lista de classificação apurada pela Divisão de Cadastro de Pessoal com a situação verificada em 29/07/2016 para formação da lista de concorrentes às remoções, sendo revertida para concurso público as vagas que não tiverem servidores inscritos no prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 5º O número de cargos poderá sofrer acréscimos conforme conveniência do Tribunal.

Publique-se.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral

ANEXO DO EDITAL/DIGES/SECRE 004/2016

Cidade/Cargo

Analista Judiciário

Técnico Judiciário

Área Judiciária

Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Área Administrativa

Área Administrativa - Segurança e Transporte

PALMAS/TO

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2

3

1


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