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TRF1 adota horário de funcionamento concentrado e outras medidas para reduzir gastos

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 149

Adota horário concentrado de trabalho no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em razão das restrições orçamentária para 2016, e dá outros providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos 0001776-67.2016.4.01.8000 e 0027182-27.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

1) a Lei Orçamentária nº 13.255, de 14/01/2016, que aprovou créditos para a Primeira Região inferiores aos valores da Proposta Orçamentária Ajustada ao Limite que, àquela época, já apresentava um déficit de 50% em relação as despesas ordinárias do exercício anterior;

2) a realização de severos cortes nos diversos programas e ações em decorrência de escassez de recursos, conforme consta do PAe 0001776-67.2016.4.01.8000, ainda insuficientes para o equilíbrio receita-despesas no exercício;

3) o horário de atendimento ao público, das 09:00 às 18:00 horas, fixado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, por meio da Resolução 130, de 28/04/2011;

4) a indicação, pela Divisão de Engenharia e Manutenção (Dieng), de que a fixação do horário de funcionamento da Corte para o período compreendido entre 09:00 e 19:00 horas representaria economia, com despesas de energia elétrica, da ordem de R$ 585.405,63 (quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), ou aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) dos valores projetados para os próximos 8 meses (PAe 2018677); e

5) o transcurso de 4 meses do exercício, sem que se tenha indicativos quanto à suplementação de recursos para o custeio dessas despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a concentração do horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o período compreendido entre 09:00 e 19:00 horas, nos dias úteis.

Art. 2º Estabelecer que fora do horário fixado no art. 1º, e nos dias não úteis, os sistemas de ar-condicionado central de todos os edifícios serão desligados, bem como somente estará em funcionamento 01 (um) elevador por prédio.

Art. 3º Permanece autorizada a realização de atividades na Corte no horário das 06:00 às 21:59 horas, a critério dos desembargadores e dos respectivos dirigentes, conforme definido no art. 4º da Resolução 28/2014, com a redação dada pela Resolução 15/2015.

Art. 4º Ficam os Diretores do Foro das Seção Judiciárias da Primeira Região autorizados a tomar idêntica providência no âmbito de cada Seccional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 02/05/2016.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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