TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 149
Adota horário concentrado de trabalho no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em razão das restrições orçamentária para 2016, e dá outros providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos 0001776-67.2016.4.01.8000 e 0027182-27.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
1) a Lei Orçamentária nº 13.255, de 14/01/2016, que aprovou créditos para a Primeira Região inferiores aos valores da Proposta Orçamentária Ajustada ao Limite que, àquela época, já apresentava um déficit de 50% em relação as despesas ordinárias do exercício anterior;
2) a realização de severos cortes nos diversos programas e ações em decorrência de escassez de recursos, conforme consta do PAe 0001776-67.2016.4.01.8000, ainda insuficientes para o equilíbrio receita-despesas no exercício;
3) o horário de atendimento ao público, das 09:00 às 18:00 horas, fixado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, por meio da Resolução 130, de 28/04/2011;
4) a indicação, pela Divisão de Engenharia e Manutenção (Dieng), de que a fixação do horário de funcionamento da Corte para o período compreendido entre 09:00 e 19:00 horas representaria economia, com despesas de energia elétrica, da ordem de R$ 585.405,63 (quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e três centavos), ou aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) dos valores projetados para os próximos 8 meses (PAe 2018677); e
5) o transcurso de 4 meses do exercício, sem que se tenha indicativos quanto à suplementação de recursos para o custeio dessas despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a concentração do horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o período compreendido entre 09:00 e 19:00 horas, nos dias úteis.
Art. 2º Estabelecer que fora do horário fixado no art. 1º, e nos dias não úteis, os sistemas de ar-condicionado central de todos os edifícios serão desligados, bem como somente estará em funcionamento 01 (um) elevador por prédio.
Art. 3º Permanece autorizada a realização de atividades na Corte no horário das 06:00 às 21:59 horas, a critério dos desembargadores e dos respectivos dirigentes, conforme definido no art. 4º da Resolução 28/2014, com a redação dada pela Resolução 15/2015.
Art. 4º Ficam os Diretores do Foro das Seção Judiciárias da Primeira Região autorizados a tomar idêntica providência no âmbito de cada Seccional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 02/05/2016.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região