Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

TRF1 disponibiliza 1 vaga para Técnico Judiciário (Especialidade Informática) em Goiás para habilitados no Concurso Público do órgão nas localidades de Belo Horizonte/MG, Macapá/AP, Salvador/BA e Teresina/PI

EDITAL/DIGES/SECGP 3/2016

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicado no Boletim de Serviço n° 85, de 13/05/2014, e de acordo com o disposto no capítulo XII, item 2, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2014, Seção III, torna público - para conhecimento dos candidatos habilitados no Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em convênio com a Fundação Carlos Chagas, no cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, nas localidades de Belo Horizonte/MG, Macapá/AP, Salvador/BA e Teresina/PI - a existência de cargo destinado à Seção Judiciária do Estado de Goiás aos que tenham interesse em concorrer ao preenchimento de 01(um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A adesão ao presente edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, devendo ser observada a estrita ordem de classificação da lista Geral de Classificação da Primeira Região para fins de nomeação.

2. O candidato nomeado na forma prevista neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida no Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Os interessados no provimento do mencionado cargo deverão manifestar-se por meio de requerimento acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital.

Parágrafo único. Não serão aceitos requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico.

III - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. O resultado final do presente processo será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ª Região - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do presente processo será utilizado dentro do prazo de validade do concurso público para o provimento de outros cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, que vierem a surgir no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

2. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região e a Seção Judiciária do Estado de Goiás não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo oferecido neste edital.

3. O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Seção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos do Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas.

4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público promovido por este Tribunal em convênio com a Fundação Carlos Chagas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Publique-se.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral


35 visualizações