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Tribunal torna pública a realização do oitavo processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

EDITAL

8º PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Processo Administrativo Eletrônico n. 0004850- 27.2019.4.01.8000 torna pública a realização do oitavo processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio remunerado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme as disposições a seguir:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível médio e de educação superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, para a formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio nas diversas Unidades do TRF 1ª da Região, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008

1.2. Na data de início do estágio, o estudante de nível médio e superior deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

1.4. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

1.5. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para jornada de 4 horas/dia e 20 horas/semanais para o ensino superior e de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, para jornada de 4 horas/dia e 20 horas/semanais para o ensino médio.

1.6. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por dia estagiado.

1.7. O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25/09/2008.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. As inscrições deverão ser feitas no período de 15/03/2019 a 31/03/2019 até as 23h59 (horário de Brasília), no sítio www.ciee.org.br, podendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 - DOS PROGRAMAS DE COTAS:

3.1. Do total das contratações para estagiar no TRF da 1ª Região, 10% serão reservadas para os candidatos que se declararem Pessoa Com Deficiência (PCD) na forma do § 5º art. 17 da Lei n.º 11.788, de 25/9/2008.

3.2. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem pessoa com deficiência terão seus nomes publicados em listas à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

3.4. No momento da convocação, caso não entregue o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência, terá o nome excluído da lista de cotas PCD e figurará somente na lista geral.

3.5. Ficam reservadas a candidatos negros ou pardos 30% das vagas oferecidas pelo TRF da 1ª Região que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.

3.6. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.7. Serão emitidas três listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral, listagem dos candidatos com deficiência e uma listagem dos candidatos que se declararem negros, classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

4 - DOS CURSOS E O PROCESSO SELETIVO:

4.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes que no ato da inscrição estiverem regularmente matriculados nos cursos e semestres abaixo relacionados:

NÍVEL

CURSO

regularmente matriculados

Médio

Ensino médio regular/Ensino Jovens e Adultos - EJA

1° ano (regular) /1º semestre (EJA)

Superior

Administração

do 1º ao 5º semestre ou etapa equivalente

Superior

Biblioteconomia

do 3º ao 5º semestre ou etapa equivalente

Superior

Ciências Contábeis

do 1º ao 5º semestre ou etapa equivalente

Superior

Direito

do 1º ao 7º semestre ou etapa equivalente

Superior

Informática

do 1º ao 5º semestre (bacharelado)

do 1º e 2º semestre (tecnólogo)


4.2 - Serão aceitas inscrições para os seguintes cursos relacionados à Informática: Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia da Computação; Engenharia de Redes de Computadores; Engenharia de Telecomunicações; Gestão da Tecnologia da Informação; Sistemas de Informação; Sistemas de Internet; Tecnologia em Sistema de Informação.

4.3 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá duas partes: Língua Portuguesa (10 questões) e Matemática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade solicitante do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

4.4 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: eliminatória e classificatória, constituída de prova que conterá três partes: Conhecimentos Gerais (10 questões), Língua Portuguesa (10 questões) e Noções de Informática (10 questões);

b) segunda fase: entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo da unidade solicitante do Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

4.5 O conteúdo programático das provas objetivas abordará os seguintes temas:

a) Ensino médio: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras;
Emprego/correlação de tempos e modos verbais; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras. Matemática - porcentagem; regra de três; Divisão; Subtração; Multiplicação: Adição; problemas com as quatro operações, cálculos monetários.

b) Ensino Superior: Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego/correlação de tempos e modos verbais; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras. Noções de Informática - Word 2016, Excel 2016, correio eletrônico e internet. Conhecimentos Gerais - Questões relacionadas a atualidades.

4.6. A pontuação máxima será de 20 pontos para ensino médio e de 30 pontos para ensino superior. Será classificado o candidato que atingir no mínimo 50% do total de pontos.

4.7. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate utilizando o critério:

a) maior nota em Língua Portuguesa;

b) maior idade;

c) maior nota de Matemática, se ensino médio.

d) maior nota de Noções de Informática, se ensino superior.

4.8. A prova objetiva terá duração de 1 hora e será realizada no dia 14/04/2019.

4.9. O candidato deverá acessar o site do CIEE - www.ciee.org.br, a partir do dia 10/04/2019
para verificar o local da prova.

a) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original com foto.

b) Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; cartão de CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; xerox simples; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.10. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

4.11. As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, smartphones, tablets, iPod®, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações ou qualquer tipo de objeto ou material semelhante.
4.12. Após 45 min de permanência no local de realização das provas, será permitido ao candidato levar o caderno de provas.

5 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS

5.1. O caderno de Questões e o Gabarito provisório serão divulgados no Portal do CIEE (www.ciee.org.br), no dia 15/04/2019

5.2. O prazo para interposição de recursos do gabarito provisório será no dia 16/04/2019, por meio de requerimento totalmente preenchido e encaminhado para o e-mail: eucandidato@ciee.org.br. O arquivo do requerimento está disponível para download no Portal do CIEE.

5.3. O gabarito oficial será divulgado na data provável de 15/05/2019 no sitio www.ciee.org.br

5.4. A lista de classificação provisória será divulgada na data provável de 15/05/2019 no sítio www.ciee.org.br.

5.5. Os recursos da classificação provisória deverão ser interpostos no dia 16/05/2019, por meio de requerimento totalmente preenchido e encaminhado para o e-mail: eucandidato@ciee.org.br. O arquivo do requerimento está disponível para download no Portal do CIEE.

5.6. A lista de classificação definitiva será divulgada na data provável do dia 29/05/2019 no sítio www.ciee.org.br.

5.7. Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE e a decisão da banca não será contestada.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

6.2. Não serão convocados os aprovados cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses a contar da data prevista para início do estágio.

6.3. O aprovado será convocado de acordo com a ordem de classificação, considerando-se as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no TRF 1ª Região.

6.4. O primeiro candidato aprovado PCD (Pessoa Com Deficiência) será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a vigésima vaga, o terceiro para trigésima e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.

6.5. O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 3.4 deste edital.

6.6. Os candidatos aprovados que se declararam negros ou pardos serão convocados da respectiva lista de classificação para preencher a sétima, a oitava e a nona vaga por curso, para cada grupo de 10 (dez) vagas oferecidas pelo TRF da 1ª Região.

6.7. A convocação para as entrevistas no TRF 1ª Região será realizada pelo CIEE, mediante

contato por telefone e e-mail.

6.8. Serão considerados para convocação os telefones e e-mail registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais sempre atualizados junto ao CIEE, incluindo curso e ano/semestre.

6.9. As entrevistas serão realizadas nas unidades onde houver vagas de estágio e à medida que essas surgirem. Ao TRF da 1ª Região reserva-se o direito de convocar candidatos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

6.10. Será eliminado do processo seletivo o estudante convocado que:

a) não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b) deixar de comparecer, por duas vezes, à entrevista, sem motivo justificado;

c) não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição;

c) não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo TRF 1ª Região

6.11. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

6.12. O candidato pode desistir do estágio e será excluído da lista de classificação, mediante formalização da desistência.

6.13. Para cada vaga de estágio a ser preenchida podem ser entrevistados, no máximo, quatro candidatos.

6.14. O candidato não aproveitado na entrevista permanecerá na lista de classificação, aguardando nova oportunidade por no máximo 04 (quatro) vezes.

6.15. Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

6.16. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (telefone e e-mail) realizadas pelo CIEE no prazo de até 48 horas, seu nome irá para o final da lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

6.17. Caso o candidato negue a vaga por 2 (duas) vezes, irá para o fim da fila.

6.18. O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser enviado pelo e-mail eucandidato@ciee.org.br

6.19. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao CIEE, pelo site ou em um dos postos de atendimento, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

6.20. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet.

7 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

7.2. O candidato deverá se apresentar ao CIEE, em até 03 dias úteis após a convocação, portando a Declaração de Escolaridade (atualizada e validada pela Instituição de Ensino), para a retirada do respectivo TCE (Termo de Compromisso de Estágio).

7.3. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área solicitante do TRF da 1ª Região, respeitando a jornada diária e semanal, bem como as diretrizes da Instituição de Ensino.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do resultado final, ou quando do esgotamento de candidatos, podendo ser renovado por igual período.

8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

8.3. O Centro de Integração Empresa Escola e TRF 1ª da Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: e-mail não atualizado; telefone não atualizado.

8.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo TRF 1ª Região e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.

Publique-se.

Brasília (DF), março de 2019.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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