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Turmas recursais da SJMG têm expediente externo e prazos processuais suspensos

PORTARIA PRESI/CENAG 65 DE 14 DE MAIO DE 2013

Suspende o expediente externo e os prazos processuais nas turmas recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais até o dia 17 de maio de 2013.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência do Tribunal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Expediente Administrativo 584/2013 - MG,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Coordenador das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de Minas Gerais de prorrogação da suspensão dos prazos, por 20 dias, após a redistribuição processual determinada no Provimento/Coger 87/2013, devido ao acervo de 61.000 processos físicos e aos recursos humanos insuficientes para a sua movimentação;
b) as manifestações favoráveis da Coordenação do Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - PRORROGAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais das turmas recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinada pela Portaria Presi/Cenag 46/2013, até o dia 17 de maio de 2013.
II - MANTER, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS OLAVO PACHECO DE MEDEIROS
Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região


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