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Uso do PJe durante o recesso forense e plantão judiciário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que, conforme disposto no artigo 5º, §1º, da Resolução PRESI n.º 22, de 27 de novembro de 2014, "Enquanto não disponibilizada a funcionalidade de plantão no PJe, os pedidos formulados durante o horário de plantão e sujeitos à apreciação nesse período deverão ser entregues em meio físico diretamente ao plantonista".
Oportunamente, quando do retorno ao expediente normal, os autos serão digitalizados e distribuídos no PJe pelos servidores das áreas de protocolo e de distribuição.

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