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Varas de JEF da Seção Judiciária do Pará tem expediente e prazos suspensos

PORTARIA/PRESI/CENAG 282 DE 06 DE AGOSTO DE 2012.


Suspende o expediente externo e os prazos processuais das 8ª e 10ª Varas de JEF da Seção Judiciária do Estado do Pará no período de 10 a 22/09/2012.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 3.012/2012 - TRF1, de acordo com a decisão do Conselho de Administração em sessão realizada no dia 02/08/2012,
CONSIDERANDO:
a) as solicitações dos Juízes Federais das 8ª e 10ª Varas de Juizado Especial Federal, Seção Judiciária do Pará, para suspensão do expediente externo e dos prazos processuais nas respectivas Varas daquela Seccional, no período de 10 a 22/09/2012, tendo em vista a realização do II Mutirão de Audiências;
b) as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região;
c) a similitude fática em decisões anteriores do Conselho de Administração, quanto à realização de mutirões nas Subseções Judiciárias de Marabá/PA, Feira de Santana/BA, Castanhal/PA e Anápolis/GO,
RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais nas 8ª e 10ª Varas/JEF da Seção Judiciária do Estado do Pará, no período de 10 a 22/09/2012, em razão da realização de II Mutirão de Audiências do JEF - Belém/PA;
II - Prorrogar o início da contagem dos prazos recursais dos processos submetidos ao mutirão no dia 24/09/2012;
III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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