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Varginha/MG terá 2.ª Vara Federal instalada em 18/03/2014

PORTARIA PRESI/SECGE 37 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014


Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 18 de março de 2014 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG.
§ 1º A 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Varginha no período de 18 a 24 de março de 2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Varginha e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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