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24/03/2023 08:30 - INSTITUCIONAL

“Se Renda à Infância”: campanha do CNJ visa fortalecer ações e projetos voltados para crianças e adolescentes

INSTITUCIONAL: “Se Renda à Infância”: campanha do CNJ visa fortalecer ações e projetos voltados para crianças e adolescentes

Com o objetivo de promover o fortalecimento de ações e projetos que asseguram os direitos da criança e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou no início deste mês a campanha “Se Renda à Infância” edição 2023. A iniciativa consiste na possibilidade do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à Receita Federal ser destinado a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para optar pela contribuição, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.

A proposta da ação é estimular a colaboração voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) que, neste ano, tem como principal foco dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

A contribuição de parte do imposto ao FDCA pode ser feita destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

Como destinar - No momento do preenchimento da declaração, o contribuinte deve selecionar o campo “Criança e Adolescente”. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso - se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal - e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

Após a seleção, o valor é calculado de forma automática, sendo gerada uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Desse modo, o contribuinte destina de forma objetiva a destinação do seu imposto.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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