21/03/2023 14:41 - DECISÃO
Militar que se desligou da FAB é condenado a devolver os valores gastos com sua formação
Crédito: imagem da Web Um ex-militar que se desligou da Força Aérea Brasileira (FAB) antes do período mínimo de permanência previsto de cinco anos foi condenado a ressarcir os cofres públicos. Ele terá que pagar os valores despendidos pela União com o curso de formação e aperfeiçoamento profissional realizado por ele. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
De acordo com os autos, o ex-militar solicitou seu desligamento das fileiras da FAB para assumir outro cargo público.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que a indenização está prevista no Estatuto do Militares (Lei n. 6.880/1980, artigos 116 e 117).
Segundo o magistrado, a “exigência de tal ressarcimento configura a contrapartida pelos gastos efetuados pela União com a preparação e formação dos militares e não há que se falar em violação a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal já proferiu análise acerca dos dispositivos legais em questão, afirmando a sua constitucionalidade quando do julgamento da ADI-MC 1.626/DF, o que ratifica a legalidade da cobrança de referida indenização”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 0010973-48.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 1º/03/2023
Data da publicação: 07/03/2023
LC/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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