Dando continuidade à programação vespertina do webinário “Tutela dos Direitos Humanos no contexto do Estado Democrático de Direitos”, promovido pela Escola de Magistratura da 1ª Região (Esmaf), o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e membro do corpo docente da Esmaf Carlos Ayres Britto trouxe o tema “Direitos e Garantias Fundamentais como conteúdo do princípio-continente da democracia”.
Com a mediação do juiz federal Ilan Presser, o ministro Carlos Ayres Britto agradeceu ao mediador o convite para participar do webinário e enalteceu a exposição da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que abordou o tema: o lugar dos povos indígenas na reconstrução democrática no Brasil. “Foi magnifica a exposição da ministra. Separar as nossas populações indígenas do meio ambiente ecologicamente equilibrado é impossível, até porque ninguém preserva melhor o meio ambiente para as presentes e futuras gerações do que as comunidades indígenas”, disse.
Ayres iniciou sua palestra dizendo que juridicamente o princípio-continente da Constituição da República Federativa do Brasil é a própria democracia. “Separação dos poderes; república; federação; liberdade e iniciativa; liberdade de imprensa e liberdade de expressão, entre outros. Tudo isso é princípio-conteúdo do princípio-continente da democracia. Objetiva e normativamente falando, a democracia é o princípio mais alto da Constituição e o de maior abrangência material, a ponto de afirmar que ele é o princípio-continente e que todos os outros princípios constitucionais são conteúdo”, afirmou.
O ministro explicou que ao longo da Constituição (como o preâmbulo, artigos 1º, 5º, 17, 23, entre outros) é reforçado que o princípio-continente é a democracia. “Nós temos um Estado Democrático de Direito como princípio-continente dessa República Federativa do Brasil, tudo o mais é conteúdo e deve ser interpretado como serviente do princípio-continente. Todos os princípios constitucionais, todas as regras da Constituição devem ser interpretadas para a democracia”.
Ao citar o artigo 3º da Constituição, que prevê os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o ministro reforçou que para promover o bem de todos, conforme descrito no inciso IV, é necessário proibir qualquer tipo de preconceito como de origem, social, geográfico, sexo, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Democracia como princípio maior - O ministro aposentado encerrou sua participação afirmando que nenhum princípio-conteúdo, seja este referente à liberdade de expressão, liberdade de imprensa e imunidade parlamentar, pode interferir no princípio-continente que é a democracia.
“Se internalizarmos esse juízo, tenho para mim, que nos tornaremos intérpretes mais qualificados da Constituição como a lei maior, a lei das leis e da democracia como princípio de todos os princípios. A Constituição tão prestigiadora da democracia não foi feita pelo Estado, por nenhum dos três poderes da República. O Estado é criatura da Constituição, os três poderes estatais também. Quem elaborou a Constituição foi a Nação reunida em Assembleia Nacional Constituinte, ou seja, ela é anterior, exterior e superior ao Estado. Ela que associou em definitivo a Constituição como a lei das leis e a democracia como princípio dos princípios”, finalizou.
A íntegra da palestra e todo o webinário ficará disponível para acesso no canal da Esmaf 1ª Região.
FM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região