Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

09/03/2023 08:00 - INSTITUCIONAL

STF determina aos tribunais do país a realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão

Crédito: pixabayINSTITUCIONAL: STF determina aos tribunais do país a realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão

Tribunais do país e juízos a eles vinculados devem realizar audiência de custódia, no prazo de 24h, em todas as modalidades da prisão, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Reclamação (RCL) 29303 em março.

Assim, a realização das audiências, no prazo de 24 horas, deve englobar, além da prisão em flagrante, as prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

Fonte: STF, com adaptações AL/AscomTRF1.


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações