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27/02/2023 08:00 - INSTITUCIONAL

Corregedoria Nacional de Justiça institui a Semana Nacional do Registro Civil e cria programa de enfrentamento ao sub-registro civil

Crédito: Luis Silveira CNJINSTITUCIONAL: Corregedoria Nacional de Justiça institui a Semana Nacional do Registro Civil e cria programa de enfrentamento ao sub-registro civil

Para garantir a ampliação da rede de serviços de registro civil, a Corregedoria Nacional de Justiça criou, no último dia 22 de fevereiro, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica no âmbito do Poder Judiciário. Por meio do Provimento n. 140/2023, que criou o programa de enfrentamento, a Corregedoria Nacional instituiu, ainda, a Semana Nacional de Registro Civil para alcançar a população socialmente vulnerável.

A iniciativa da Corregedoria Nacional prevê esforços conjuntos dos tribunais brasileiros para, além de ampliar a rede de serviços de registro civil, aumentar a eficácia, a desburocratização e a capilaridade do atendimento.

Conforme a divulgação feita pela Agência CNJ de notícias, o Provimento n. 140/2023 resultou de trabalho idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, que une as experiências tanto dos tribunais regionais federais quanto dos tribunais de justiça para assegurar a emissão de documentos civis em uma grande ação.

População vulnerável - A Semana Nacional de Registro Civil será voltada especialmente para a população vulnerável, incluindo aqueles em situação de rua, refugiados, povos originários, ribeirinhos, pessoas que se encontram em cumprimento de medidas de segurança ou situação manicomial, população carcerária e egressos do sistema prisional.

Essa ação deverá concentrar esforços de tribunais, corregedorias, União, estados e municípios todos os anos na segunda semana do mês de maio, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal.

Nos dias da Semana Nacional, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária. Os interessados poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade para os atos por meio de um formulário eletrônico. Os atos gratuitos prestados por meio do projeto serão ressarcidos, na forma da legislação, permitindo acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços.

AL, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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