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17/02/2023 08:00 - INSTITUCIONAL

Confira como será o funcionamento do TRF1 e seccionais da 1ª Região no feriado de carnaval

INSTITUCIONAL:  Confira como será o funcionamento do TRF1 e seccionais da 1ª Região no feriado de carnaval

Nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente, não haverá expediente no Tribunal Regional Federal (TRF1), nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região em razão do feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria Presi 12/2023, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2023, no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, o expediente terá início às 14h. A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.

Plantão Judicial - O contato do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346, válido somente para casos da 2ª Instância.

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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