Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/02/2023 17:40 - DECISÃO

União deve fornecer medicações prescritas a paciente com câncer na mama e no pulmão

Crédito: imagem da WebDECISÃO: União deve fornecer medicações prescritas a paciente com câncer na mama e no pulmão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com câncer na mama e no pulmão a receber, de forma gratuita, os medicamentos Trastuzumabe e Pertuzumabe.

De acordo com a perícia, ficou comprovada a doença da autora, sendo atestado pelo perito que as duas medicações solicitadas são indicadas para o caso da recorrida - câncer de mama metastático - e ambos foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da doença.

O especialista destacou, ainda, que os estudos realizados com o Trastuzumabe e o Pertuzumabe apontam para o aumento de sobrevida dos pacientes submetidos às medicações em 86%.

Quanto aos medicamentos existentes no Sistema Único de Saúde (SUS) que seriam eficazes para o tratamento da doença, o perito explicou que há outros que fazem parte da farmácia básica do SUS de alto custo, mas que não possuem ação seletiva sobre as células tumorais metastáticas de mama e em que, como no caso concreto, não há resposta à quimioterapia, radioterapia e terapia hormonal. Os medicamentos indicados são os pleiteados no presente processo. Sendo assim, a perícia concluiu que não há substituição de medicação eficaz pelo SUS para o caso da autora.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ressaltou que diante “da imprescindibilidade do fármaco, seu registro na Anvisa, a impossibilidade de custeio pela parte autora, bem como a negativa do fornecimento pela Administração Pública deve ser mantida a sentença que assegurou o recebimento do medicamento prescrito.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1000606-32.2017.4.01.3304

Data da decisão: 05/09/2022

Data da publicação: 06/09/2022


LC/CB


Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações