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27/01/2023 08:50 - INSTITUCIONAL

Sistemas que monitoram processos relacionados à intolerância religiosa devem ser alimentados para gerar estatísticas

Crédito: Banco de ImagensINSTITUCIONAL: Sistemas que monitoram processos relacionados à intolerância religiosa devem ser alimentados para gerar estatísticas

Com o propósito de monitorar crimes relacionados à intolerância religiosa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicita que os tribunais atualizem seus sistemas de tramitação eletrônica de processos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciários (TPUs).

Para classificar crimes de natureza religiosa de forma correta, os servidores deverão cadastrar as ações que envolvam a temática, especificando o assunto como “crime de intolerância religiosa”. As TPUs vêm sendo atualizadas pelo CNJ desde agosto de 2022 e contam com a inserção de dois assuntos novos relacionados a violação de direitos de crença - crime de preconceito e ato infracional análogo a crime de preconceito.

Conforme os tribunais forem atualizando o sistema, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) conseguirá extrair estatísticas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e, assim, será possível mensurar a quantidade de litígios levados à Justiça que envolvam questões relacionadas a intolerância religiosa.

Combate à intolerância - Em janeiro de 2022, o CNJ criou a Resolução 440, que diz respeito a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Na norma, são definidos os conceitos de liberdade religiosa, discriminação, tolerância, cultura, religião/doutrina. Também estabelece o reconhecimento e a promoção da diversidade e liberdade religiosa, bem como adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional e ao pluralismo religioso.

A resolução ressalta que cabe ao Poder Judiciário e a todos os seus órgãos, o dever de educar, formar e aperfeiçoar seus membros, com o objetivo de democratizar suas ações e políticas judiciárias, permitindo a prestação de um serviço público mais igualitário e eficiente.

TS, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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