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25/01/2023 08:50 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal em Marabá/PA passa a contar com Serviço de Conciliação

INSTITUCIONAL: Justiça Federal em Marabá/PA passa a contar com Serviço de Conciliação

Para reforçar a atuação das duas varas em funcionamento na Subseção Judiciária de Marabá/PA, no que se refere à prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos, foi criada na subseccional um Serviço de Conciliação (Secon). Os recursos materiais e humanos para funcionamento do serviço serão disponibilizados pela própria Subseção de Marabá.O Secon foi instituído por meio da Portaria Diref n. 13/2023, assinada no dia 19 de janeiro pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará (SJPA), juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho.

O Serviço de Conciliação em subseções judiciárias tem o seu funcionamento disciplinado pela Resolução Presi n. 31/2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que normatiza o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região, e também dispõe sobre a forma, tramitação e destino das reclamações pré-processuais.

Instalada em 21 de junho de 1996, a Subseção Judiciária de Marabá tem sob sua jurisdição os seguintes municípios - num total de 16 - da região sul do estado: Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

LC, com informações da Secos/SJPA.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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