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19/01/2023 08:50 - INSTITUCIONAL

Confira as 7 decisões do TRF1 mais acessadas no portal em 2022

INSTITUCIONAL: Confira as 7 decisões do TRF1 mais acessadas no portal em 2022

Reinclusão de candidata eliminada em processo seletivo, manutenção de benefício previdenciário, perícias médicas, penhora, seguro-desemprego, revalidação de diploma e cobrança de anuidades de Conselhos Profissionais foram alguns dos temas julgados pelo TRF1 em 2022 que tiveram maior repercussão no portal do Tribunal no ano passado.

As decisões, escritas de maneira simplificada para todo público interessado com base nos acórdãos publicados pelo Tribunal, são publicadas diariamente na página do órgão e mantém a sociedade atualizada com casos relevantes, entendimento jurisprudencial e a atuação da Justiça Federal da 1ª Região. Os textos são produzidos pela equipe da Assessoria de Comunicação Social.

Confira a seguir as sete mais acessadas em 2022!

Turma determina reinclusão de candidata eliminada de processo seletivo organizado pelo Exército Brasileiro

Uma candidata, aprovada na fase inicial de processo seletivo promovido pelo Exército Brasileiro para o cargo de Sargento Técnico Temporário, área Técnico em Contabilidade, garantiu o direito de ser reincluída no certame do qual foi eliminada por ter sido diagnosticada, durante a fase de inspeção de saúde, com cifose, lordose e escoliose. Leia mais aqui!

INSS é obrigado a manter benefício de auxílio-doença à autora até a realização de nova perícia médica

O TRF1 decidiu manter a sentença que determinou ao INSS prosseguir com o pagamento de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) a uma segurada, autora da ação, até que ela fosse submetida à nova perícia médica, cuja conclusão poderia ser pela prorrogação ou não do benefício, a depender da permanência ou não da incapacidade ao trabalho. A decisão foi da 2ª Turma. Leia mais aqui!

INSS não pode suspender benefício concedido judicialmente com base apenas em resultado de perícia administrativa

A 1ª Turma do TRF1, por maioria, decidiu que, embora o INSS tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa. Leia mais aqui!

Automóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívida sem anuência do credor

A 7ª Turma negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de veículos de uma empresa ao fundamento de que as alienações de veículos são difíceis de concretizar de forma que todo o “dispêndio de tempo e esforços voltados à satisfação de crédito resultam inócuos”. Leia mais aqui!

Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego

O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego. Foi assim que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao reformar a sentença que havia negado o benefício a uma trabalhadora. Leia mais aqui!

Revalidação de diploma de medicina emitido por países integrantes do Mercosul tem tramitação simplificada

Os diplomas obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul) devem ser revalidados pelo sistema de revalidação simplificado, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao manter a sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação do diploma da parte impetrante. Leia mais aqui!

O prazo de prescrição para a cobrança de anuidades pelos Conselhos Profissionais tem início somente quando o total da dívida atingir o valor mínimo de quatro anuidades

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Bahia, contra a sentença que julgou extinto o processo com relação a cobrança de anuidades efetuado pelo órgão (anuidades 2012/2014) e julgou extinta a execução quanto às anuidades 2015 e 2016, pela ocorrência da prescrição e pelo limite mínimo pra propor a execução, respectivamente. Leia mais aqui!

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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