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11/01/2023 08:00 - INSTITUCIONAL

Resolução do CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios

INSTITUCIONAL: Resolução do CNJ atualiza norma sobre pagamento de precatórios

A nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de n. 482/2022, padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios do país e revisa o normativo que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 303/2019). O objetivo é dar segurança jurídica aos tribunais e às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.

A íntegra do documento está disponível para consulta na internet, na página de atos do CNJ, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de dezembro de 2022, dia anterior ao recesso forense. A norma havia sido aprovada durante a 361ª Sessão Ordinária do Conselho.

Segundo informações da Agência CNJ de notícias, para elaboração da nova Resolução levou-se em consideração as mudanças provocadas por oito emendas constitucionais que afetaram o regime de precatórios nos últimos 10 anos. Nesse sentido, o normativo representou um trabalho de adequação, visando criar mecanismos para evitar o uso indevido dos precatórios.

A organização da fila de preferências é apontada como um dos destaques da Resolução CNJ n. 482/2022. De acordo com a nota publicada no site do CNJ, optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/2021.”

AL, com informações da Agência CNJ de notícias.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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