10/01/2023 08:00 - INSTITUCIONAL
CJF autoriza a redistribuição por reciprocidade de servidores removidos pelos concursos nacionais
Já está autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) a redistribuição por reciprocidade dos servidores removidos pelos concursos nacionais de remoção e relacionados no anexo da Portaria CJF 741/2022, assinada em dezembro de 2022. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais expedirão, até o dia 30 de junho de 2023, os respectivos atos de redistribuição, a serem publicados no Diário Oficial da União.
O CJF também disponibilizou, para download, uma lista com o nome de todos os servidores que anuíram com a redistribuição, discriminando, em amarelo, os que foram contemplados. Nas células em branco, constam os servidores que anuíram com a redistribuição, mas, ante a inexistência de reciprocidade, não conseguiram a redistribuição. Clique aqui para conferir a listagem disponibilizada na divulgação do site oficial do Conselho. A lista geral de servidores que se candidataram à redistribuição está organizada por Tribunal e por cargo.
Para facilitar a busca de redistribuições para o TRF1, os interessados podem utilizar o atalho CRTL + L no arquivo da lista em Excel e digitar no campo de pesquisa “TRF1”.
Para outras informações, consulte também as Portarias CJF n. 705/2022 e 715/2022 que autorizaram o retorno dos servidores elencados nas citadas normas. Os critérios de desempate foram definidos no § 5º do art. 33 da Resolução CJF n. 776/2022.
Fonte: CJF, com adaptações AL/AscomTRF1.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
0 visualizações