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29/08/2023 08:10 - INSTITUCIONAL

Tribunais deverão estar melhor preparados para receber denúncias de assédio

Crédito: Rômulo Serpa/Ag. CNJINSTITUCIONAL: Tribunais deverão estar melhor preparados para receber denúncias de assédio

Tribunais brasileiros deverão ter procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio moral, sexual ou discriminação e preconceito que ocorrerem em suas unidades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou as medidas de aperfeiçoamento para a prevenção desses tipos de assédio durante a 12ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira, dia 22 de agosto.

Alguns dos pontos previstos no texto que foi aprovado incluem: garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário, aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação, viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos e Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, a fim de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais.

A aprovação do Ato Normativo (0005171-59.2023.2.00.0000) modifica a Resolução CNJ 351/2020 que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.

Medidas aprovadas - Entre as medidas aprovadas está a criação do Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, com diretrizes gerais e específicas para a escuta qualificada e para a adoção das medidas urgentes cabíveis, assim como a identificação das unidades judiciárias onde há maior índice de afastamento causado por doenças laborais.

Já em relação às orientações, está a criação de um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação; além da definição da utilização de um formulário de avaliação de risco do assédio moral, sexual e da discriminação no Poder Judiciário, a ser preenchido de maneira voluntária pelo denunciante, com informações sobre as partes envolvidas, assim como o histórico do assédio.

E, a fim de atender a Resolução CNJ 376/202, as alterações na Política incluem, também, a adoção de linguagem isonômica, em detrimento da utilização do genérico masculino nas situações de designação de gênero.

Confidencialidade e práticas restaurativas - Para resguardar a confidencialidade de quem faz uma denúncia de assédio ou discriminação, o texto aperfeiçoou a norma para proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.

Além disso, o normativo exige o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato e, se a pessoa que denunciou considerar inviável a resolução do conflito, pode solicitar a qualquer tempo o encaminhamento da denúncia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

No que diz respeito às abordagens de práticas restaurativas para resolução de conflitos em casos de assédio, elas foram contempladas de maneira a incentivar medidas preventivas com foco na justiça restaurativa.

RF, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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