Durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, os serviços essenciais da área administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão, em turno único das 13h às 19h.
Alterações de horário não serão permitidas, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, conforme estabelece a Portaria Presi 899/2022, disponível para consulta, na íntegra, na biblioteca digital.
As Seções e Subseções Judiciárias da JF1 cumprem as recomendações da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.
No âmbito do TRF1, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, responderá pelo plantão judicial de 19 a 26 de dezembro de 2022. De 26 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, responderá o presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, e de 2 a 9 de janeiro de 2023, responderá pelo plantão judicial o corregedor-regional desembargador federal Néviton Guedes.
Escala de Plantão da Secretaria Judiciária (Secju) - De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da Sexta Turma ficará responsável por atender às demandas urgentes. De 26 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, o plantão será exercido pela Coordenadoria da Sétima Turma, e a Coordenadoria da Oitava Turma assumirá o plantão no período de 1º a 7 de janeiro de 2023. O telefone do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346. O contato é válido somente para casos da 2ª instância.
No caso do plantão administrativo, o contato pode ser feito por meio dos seguintes telefones: Assessoria de Comunicação Social (Ascom): (61) 99943-1340; Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin): (61) 3314-1620; Segurança: (61) 3314-5200.
Prazos processuais - Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, e expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região