A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva imposta pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) de um homem que foi detido em flagrante após ser encontrado com cerca de 60 quilos de cocaína na bagagem que teria sido por ele despachada no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte/MG, com destino à República da Guiné.
O investigado estava com a droga acondicionada dentro de caixas de som bluetooth falsas envoltas em roupas, sendo o material identificado após exame da bagagem por meio de equipamento de raio x.
Ao analisar o pedido do réu para responder ao processo em liberdade, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas, destacou que a prisão foi decretada para resguardar a ordem pública e a instrução criminal levando-se em consideração a expressiva quantidade de droga apreendida em sua bagagem quando já estava de saída do país.
Gravidade da conduta - Segundo o magistrado, de acordo com o informado pelo juiz sentenciante, existe também a suspeita de que o acusado participe de associação ou organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas.
“A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida e pelos indícios de que integraria grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas justificam a prisão preventiva”, concluiu o juiz federal convocado.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto do relator, uma vez que ficaram evidenciadas a legalidade e a necessidade da prisão preventiva a que está submetido o réu.
Processo: 1010657-47.2022.4.01.0000
Data do julgamento: 12/07/2022
Data da publicação: 18/07/2022
LC/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região