Crédito: CNJ Com o objetivo de aprimorar a política de gestão de bens judicializados em todas as esferas da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na última terça-feira, 6 de dezembro, o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), que substitui o Sistema Nacional de Bens apreendidos (SNBA) - plataforma que será descontinuada.
A nova ferramenta faz parte de uma das soluções do Programa Justiça 4.0 e tem por finalidade possibilitar o rastreamento de patrimônios com restrição judicial no curso de processos judiciais, a fim de que se evite extravios, depreciação ou perecimento e garanta que as partes recebam o que lhes é de direito, reduzindo custos para a manutenção em espaços judiciais e da polícia.
Com a palavra, no decorrer da 361ª Sessão Ordinária, a ministra Rosa Weber, presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), agradeceu às equipes que trabalharam no desenvolvimento do sistema e o considerou “fantástico”. Isso porque, o SNGB registrará desde o cadastro de um bem, documento ou objeto judicializado no sistema até seu destino final, com o controle de cadastro e histórico de movimentação, além de possibilitar a pesquisa de ativos em todos os órgãos do Judiciário.
O juiz auxiliar da Presidência Ricardo Fioreze, secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, pontuou que o SNGB irá proporcionar ao juiz recursos compatíveis para solução de conflitos, automatizando a captação de dados dos processos, o que implica em uma verdadeira transformação digital.
Todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) já podem utilizar o SNGB pelo marketplace, sem necessidade de plugins ou programas adicionais. Sistemas processuais integrados à PDPJ-Br poderão consumir e disponibilizar de forma automática dados sobre bens com restrição judicial no curso de processos judiciais.
Treinamento - a partir de janeiro, será oferecido um curso autoinstrucional para magistrados e servidores do Poder Judiciário no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), para habilitar os participantes a utilizarem o sistema.
Dados - de acordo com o CNJ, as restrições judiciais somam mais de R$ 6,8 milhões entre 2008 e 2022, considerando os registros do SNBA, apenas na área criminal. Neste ano, foram apreendidos até o momento cerca de R$525 milhões de bens. A expectativa é que com o novo sistema, esses números aumentem, incluindo também estatísticas cíveis e trabalhistas.
JM/TS, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região