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13/12/2022 07:40 - INSTITUCIONAL

CNJ atualiza normativo sobre o pagamento de precatórios

Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJINSTITUCIONAL: CNJ atualiza normativo sobre o pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em Sessão Ordinária realizada na última terça-feira, dia 6 de dezembro, ato normativo padronizando a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ 303/2019, a fim de dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos, após as alterações provenientes das Emendas Constitucionais 113 e 114.

As emendas foram promulgadas em dezembro de 2021 e ampliaram as possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Com isso, o Judiciário precisou criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.

Segurança operacional - Segundo o relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000, conselheiro Marcio Freitas, “como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”.

A referida certidão terá prazo curto, entre 60 e 90 dias, e visa evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores. Após esse período, a expedição de novo documento só será possível depois que forem registradas as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro.

Outro ponto que foi considerado pela norma refere-se à organização da fila de preferências de pagamentos. Nesse caso, os débitos referentes a precatórios superpreferenciais serão pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC 114/21.

RF, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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