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13/12/2022 07:00 - INSTITUCIONAL

Plenário do CNJ aprova ato normativo que visa evitar prisões e punições injustas

Crédito: CNJINSTITUCIONAL: Plenário do CNJ aprova ato normativo que visa evitar prisões e punições injustas

Para evitar prisões e punições injustas decorrentes de reconhecimento pessoal ou fotográfico realizados de forma errônea, no dia 6 de dezembro, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

O ato normativo 0007613-32.2022.2.00.0000 aprovado tem por finalidade prevenir a condenação de pessoas inocentes. É resultado do Grupo de Trabalho (GT), instituído por meio da Portaria CNJ 209/2021, responsável pela realização de estudos, diagnósticos, propostas e regulamentação de procedimentos relacionados à temática. A equipe é coordenada por Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e foi liderada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a 361ª Sessão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, pontuou que as contribuições do GT elevam o padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional no país. Dessa forma, evita-se a condenação de inocentes, reduzindo a impunidade.

O ministro Rogério Schietti, coordenador do GT, ressaltou que apesar dos desafios e complexidades do tema, a equipe se empenhou para enfrentar os dilemas expostos. Enfatizou também que foram debatidas soluções alcançáveis que, até o momento, não foram praticadas no Brasil.

Sobre a resolução - o principal foco do documento é assegurar que o sistema de justiça criminal se torne mais eficiente na apuração de delitos, visando reduzir as possibilidades de acusações indevidas, garantindo que verdadeiros culpados sejam responsabilizados. Para que se alcance o resultado pretendido, foram adotados procedimentos embasados no reconhecimento de pessoas.

Entre os principais aspectos da resolução, destaca-se a diretriz que orienta que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas. Caso não seja possível, deverão ser apresentadas quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal. Na impossibilidade de realização do reconhecimento por meio desses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Ainda de acordo com o ato normativo, todo reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes (se houver solicitação). Também é necessária a investigação prévia para que indícios de participação sejam colhidos antes que a pessoa seja submetida a procedimento de reconhecimento. É exigido ainda a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

A resolução prevê que a autoridade deve zelar por boas práticas no procedimento, evitando a apresentação da pessoa sozinha, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.

TS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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