Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/12/2022 13:45 - DECISÃO

Acidente ocasionado por má conservação de rodovia acarreta indenização por danos morais aos ocupantes do veículo

Crédito: imagem da WebDECISÃO: Acidente ocasionado por má conservação de rodovia acarreta indenização por danos morais aos ocupantes do veículo

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais a dois ocupantes de uma motocicleta que sofreram acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal no Município de Campo Maior, no Piauí.

De acordo com o boletim produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o acidente, devido à forte chuva, o condutor da moto optou por trafegar no acostamento da rodovia, o qual apresentava alguns buracos, vindo a perder o controle do veículo e a cair, o que ocasionou diversas lesões nos ocupantes.

Ao analisar o recurso do Dnit contra a decisão da 1ª instância, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que “por se tratar de suposto dano resultante de omissão do Estado, que teria inobservado o dever de manutenção de rodovia, deve-se ser aferida a responsabilidade civil subjetiva”.

Segundo o magistrado, da análise das provas tem-se que embora a via estivesse bem sinalizada, possuía buraco de tamanho significativo em seu acostamento e que em decorrência das lesões sofridas no acidente os autores necessitaram de tratamento médico e de afastamento das atividades laborais.

“Dessa forma, o valor de reparação não pode ser ínfimo para não representar uma ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo para não constituir um enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Com essas considerações, entendo razoável a fixação de danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores, nos termos da sentença”, concluiu o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1001185-89.2018.4.01.4000

Data do julgamento: 24/08/2022

Data da publicação: 31/08/2022

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações