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18/08/2023 09:10 - INSTITUCIONAL

Projeto “Turmas 4.0” volta ao centro do debate no encontro da Rede de Inteligência da 1º Região

INSTITUCIONAL: Projeto “Turmas 4.0” volta ao centro do debate no encontro da Rede de Inteligência da 1º Região

Uma nova apresentação do projeto “Turmas 4.0” foi realizada durante a 20ª reunião da Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) que ocorreu na última terça-feira, dia 15 de agosto, por meio da Plataforma Teams, sob a coordenação temática dos desembargadores federais Néviton Guedes, corregedor regional da 1ª Região (Coger), Carlos Pires Brandão, à frente da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), e Maria do Carmo Cardoso, coordenadora do Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon).

A juíza federal em auxílio à Corregedoria, Maria Cândida Carvalho de Almeida, foi a responsável por apresentar o projeto, que tem como principais objetivos a distribuição equalizada e regionalizada de processos das Turmas Recursais, a especialização das unidades de julgamento e o aumento do acesso à Justiça pelos Pontos de Inclusão Digital (PIDs).

A abertura do encontro ficou a cargo do coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que destacou o projeto como um novo caminho de isonomia, equidade e racionalização do sistema judicial.

Resumo da proposta - A proposta de implementação das Turmas 4.0 na 1ª Região é um projeto que vem sendo trabalhado desde 2022, com a contribuição de vários juízes e setores do Tribunal, conforme explicou a juíza federal Maria Cândida Almeida. E nasceu de uma necessidade comum de fazer frente ao aumento na distribuição de processos, que muitas vezes ocorre de maneira desigual entre as unidades.

“A ideia, basicamente, é criar Núcleos de Justiça 4.0. na modalidade de apoio, como uma unidade autônoma e adjunta às Turmas Recursais”, resumiu. A magistrada explicou que o conceito poderia ser melhor entendido se ao invés de núcleo essas novas unidades fossem chamadas de juízo, dentro da ideia de juízo virtual. “Nós estamos acostumados com as nossas unidades, as várias turmas recursais, os JEFS [Juizados Especiais Federais], que são unidades judiciais. Paralelamente a esse modelo que a gente conhece como físico, os Núcleos de Justiça 4.0 seriam essa unidade virtualizada, ou seja, trazida de forma on-line, o 4.0 entendido como o uso de novas tecnologias que a gente aplica à Justiça com o objetivo de aumentar o acesso”, acrescentou.

Assim sendo, a magistrada esclareceu ainda que o modelo proposto para a implementação das Turmas 4.0 não altera o que conhecemos hoje como Turma Recursal. O que se propõe é, então, para cada uma das 19 Turmas Recursais hoje existentes, criar um Núcleo Adjunto 4.0, ou seja, trazer uma nova camada, uma espécie de microssistema, sem alterar o sistema atual. Nesse sentido, os novos núcleos espelham as Turmas Recursais e são como reflexos da estrutura atual: mesma composição de juízes, mesma composição de servidores.

No entanto, o que há de novo na proposta é que essa estrutura 4.0 aproxima as Turmas recursais do modelo do Tribunal. “A gente traz, nesse próprio modelo de estruturação, [o] conceito de regionalização e desterritorialização”, salientou, enfatizando que o modelo conhecido no Tribunal se mostra mais eficiente, a partir da especialização dos servidores em determinada matéria, por exemplo.

Apenas casos novos - A magistrada informou ainda que o projeto não se propõe a redistribuir o acervo existente, mas lidar daqui para frente com a distribuição dos casos novos - sem mexer, portanto, nos “estoques”. A questão da redistribuição poderia, no entanto, ser trabalhada em projetos posteriores e independentes, mas partindo da concretização de uma nova distribuição mais equânime entre as Turmas Recursais.

Funcionamento das Turmas 4.0 - Segundo a juíza federal Maria Cândida Carvalho de Almeida, o projeto atual prevê o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 em acumulação, sem prejuízo da atuação nas Turmas Recursais. Além disso, os julgamentos devem ser remotos e também o atendimento teria que ser virtual.

Para viabilizar esse atendimento virtual, o Tribunal disponibilizaria os chamados Pontos de Inclusão Digital, regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as unidades hoje existentes passariam a fazer parte dessa rede para melhor atender o usuário final.

O atendimento pelo balcão virtual permitiria um atendimento eficiente e inclusivo, especialmente para partes mais vulneráveis. Ao ilustrar o funcionamento, para ampliar o acesso, a magistrada exemplificou como um processo redistribuído para uma Turma 4.0 em outra região do país pode ser acompanhado remotamente por um servidor da respectiva subseção judiciária próxima à residência do requerente.

Durante a reunião, dados estatísticos foram apresentados para embasar as discussões. Foi destacado o aumento da distribuição de processos no último triênio, apontando a necessidade de uma equalização na distribuição para garantir a eficiência do sistema.

Na reunião também se abordou a viabilidade da distribuição equânime de processos por relatoria, ressaltando que tal distribuição é viável e pode contribuir para um melhor funcionamento das turmas recursais. A proposta é que cada relatoria tenha uma distribuição mensal de processos, incentivando uma abordagem mais especializada.

Questões procedimentais - A juíza federal Maria Cândida também abordou duas questões procedimentais que considerou de maior relevância para o projeto: uma relativa aos recursos contra decisões das Turmas 4.0 e a possibilidade de as partes apresentarem oposição.

Em relação ao processo de recurso contra decisões das Turmas 4.0, ela elucidou a questão destacando a dinâmica de retorno à unidade de origem. Esse modelo visa aprimorar a eficiência do sistema, garantindo que a turma de origem não perca o controle sobre o processo, mesmo após redistribuição.

Quanto à possibilidade de recusa por parte das partes, Maria Cândida esclareceu que essa opção é válida, porém restrita, devendo ser fundamentada, de acordo com regulamentação do CNJ, que estabelece critérios específicos para a aceitação dessa recusa.

Espaço para debate - Concluída a apresentação, foi aberto espaço para que os participantes tirassem dúvidas sobre o projeto, trazendo seus questionamentos e solicitando esclarecimentos.

Presente no encontro, o desembargador federal Néviton Guedes traçou novamente algumas considerações sobre sua visão a respeito da proposta, a exemplo do que já havia feito no encontro anterior.

Nesse sentido, o desembargador federal, que é também corregedor regional da 1ª Região, contextualizou o nascimento do projeto diante dos desafios impostos na criação do TRF6 e também na ampliação do Tribunal, todas questões benéficas e relevantes, porém que carregam em si dificuldades próprias.

“A Presidência, diante dessas circunstâncias, tem buscado possibilidades para amenizar as grandes deficiências de material, de recursos humanos”, afirmou. “Há três planos de solução para esses problemas: o plano interno, que é esse que está sendo agora confrontado, aquilo que nós no âmbito geral da Primeira Instância e do Tribunal podemos fazer, e outros dois planos que são externos ao Tribunal”, enfatizou, mencionando aquilo que é próprio dos órgãos de controle externo e também do âmbito legislativo. “O que nós temos é a possibilidade de intervir no plano interno. Então, uma dessas soluções tem sido sugerida, que é exatamente equalizar o acervo e estamos começando pelas turmas recursais de juizados”, acrescentou.

O projeto de “Turmas 4.0” ainda está em fase de deliberação na 1ª Região e a Rede de Inteligência tem sido o principal canal por meio do qual os magistrados podem conhecer a proposta, tirar suas dúvidas e fazer suas sugestões sobre o funcionamento.

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AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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