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10/08/2023 08:10 - INSTITUCIONAL

SJAM homologa acordo para proteção de patrimônio arqueológico em Manaus

INSTITUCIONAL: SJAM homologa acordo para proteção de patrimônio arqueológico em Manaus

A 7ª Vara federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) homologou termo de compromisso firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) e o Museu da Amazônia (Musa) para salvaguardar os achados históricos do Sítio Arqueológico Nova Cidade, localizado Zona Norte de Manaus/AM.

Na sentença, dada no dia 24 de julho, a juíza federal substituta Raffaela Cássia de Sousa ressaltou “o êxito da parceira estabelecida entre órgãos públicos e a comunidade local”, que resultou na homologação de um acordo que tem como objetivo proteger tanto o patrimônio arqueológico quanto os interesses da comunidade do local.

Nesses termos, a sentença priorizou salvaguardar o patrimônio arqueológico remanescente do Sítio Arqueológico Nova Cidade e evitar a retirada de cerca de 3.500 famílias, compostas por 16 etnias indígenas, além de venezuelanos, haitianos, peruanos e brasileiros amazonenses, protegendo também o direito fundamental à moradia das pessoas que lá residem.

O consenso estabelece que o trabalho de resgate e guarda do material histórico, fundamental para entender a ocupação indígena da Amazônia no período pré-colonial, será executado voluntariamente pelo Musa, além de por fim à ação civil pública, ajuizada no ano de 2018 pelo MPF contra os habitantes da comunidade, à época considerados invasores, para que fossem condenados a desocupar a área.

“Diante da complexidade da demanda, que versa sobre interesses distintos, mas igualmente relevantes, a se exigir uma apreciação equitativa, tenho que o acordo formulado entre as partes, com o envolvimento das comunidades afetadas, bem como a salvaguarda do material histórico encontrado, é a melhor solução”, assinalou a magistrada.

Confira a íntegra da sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico, processo número: 1003790-80.2018.4.01.3200

RF, com informações da SJAM e G1

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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