09/08/2023 08:15 - INSTITUCIONAL
Resolução dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs mediante a Resolução Presi 43/2023 sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 1ª Região. O normativo, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, no dia 4 de agosto, estabelece as normas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e processos recebidos, e gestão da memória nos 1º e 2º graus, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e seus instrumentos.
Segundo consta do Programa, a Gestão Documental da Justiça Federal da 1ª Região será coordenada pelas unidades de documentação e de arquivo existentes no Tribunal e nas seccionais, às quais compete difundir: normas e diretrizes de gestão documental e zelar por sua correta aplicação; propor políticas relativas à manutenção do acervo e à modernização e automatização dos arquivos setoriais e centrais sob a sua jurisdição; acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos incluídos no termo de eliminação, além de sugerir alterações nos instrumentos de gestão documental.
A correta aplicação das normas e dos procedimentos previstos no Programa, por meio dos instrumentos listados no normativo, é de responsabilidade de magistrados e servidores com apoio técnico das unidades de gestão de documentos e da memória.
Já a implementação da Política de Gestão Documental da 1ª Região será feita pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da 1ª Região (Caged/TRF1), a quem compete, também, acompanhar a política de gestão documental das seções judiciárias.
O normativo traz, ainda, procedimentos de gestão de documentos (digitalização, avaliação, eliminação, guarda) e orientações para preservação da memória institucional. Confira a íntegra da Resolução Presi 43/2023.
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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