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08/08/2023 09:00 - INSTITUCIONAL

TRF1 participa da 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia

INSTITUCIONAL: TRF1 participa da 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia

A fim de debater temas relacionados à atuação judicial ambiental na Amazônia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nos dias 4 e 5 de agosto, a 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia - Juízes e Florestas, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O evento integra as ações desenvolvidas pelo Conselho por meio da política nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e do seu Observatório.

Participaram da cerimônia de abertura, no dia 4, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber; o vice-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso; a ministra do STF Cármen Lúcia; o governador do Pará, Helder Barbalho; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, além de outros magistrados do Brasil e dos países amazônicos.

Uma comitiva da Justiça Federal da 1ª Região também participou do evento, formada pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal, Néviton Guedes; as desembargadoras federais Daniele Maranhão e Ana Carolina Roman e a juíza federal diretora do foro da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), Mara Elisa Andrade. O desembargador federal aposentado do TRF1 Souza Prudente também integrou a comitiva. Os magistrados acompanharam todas as palestras.

Na cerimônia, a ministra Rosa Weber afirmou que a relação entre meio ambiente e direitos humanos é visceral e indissolúvel. “A realização dos direitos fundamentais requer qualidade socioambiental”, frisou a magistrada.

A ministra destacou que os danos ambientais e o impacto causado pelo ser humano ao meio ambiente prejudicam o equilíbrio natural e, por consequência, a humanidade. Por essa razão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a essencialidade da proteção ambiental para a realização dos direitos humanos.

Segundo a ministra Rosa Weber, a pauta ambiental e a proteção da Amazônia são os temas que formam os dois pilares de atuação do CNJ como órgão central de controle do Poder Judiciário brasileiro por meio da sua função correcional e de planejamento central.

Jurisprudência sobre florestas e desmatamento - A forma como a questão ambiental orienta as relações entre os países e o que revelam as decisões judiciais sobre a preservação das florestas e o combate ao desmatamento indicam a crescente importância de discussão do tema hoje - sobretudo quando se fala em Amazônia. A floresta garante as chuvas para boa parte da América do Sul e tem papel central no combate ao aquecimento global e às mudanças climáticas. Abriga imensa biodiversidade, com milhares de espécies de plantas e animais, algumas ainda desconhecidas ou pouco estudadas. É berço da maior bacia hidrográfica do mundo, conforme informações do Projeto Amazônia Protege, do Ministério Público Federal (MPF).

Diante desse cenário, a juíza federal diretora do foro da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) e titular da 7ª Vara Ambiental, Mara Elisa Andrade, abriu o painel “Panorama da Jurisprudência Brasileira sobre Florestas e Desmatamento”, no segundo dia do evento (5) em que participou ao lado do juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Álvaro Luiz Valery Mirra e do juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) Emerson Benjamim Pereira de Carvalho. O presidente da mesa foi o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) Miguel Monico Neto.

Em sua apresentação, a juíza federal Mara Elisa Andrade falou sobre os desafios enfrentados no primeiro grau de jurisdição, destacando que o desmatamento e a degradação florestal são os assuntos mais demandados na Justiça Federal quando se fala em conflitos socioambientais no Brasil. Esses temas têm como principais vetores a pecuária extensiva; a degradação florestal promovida pelo garimpo e mineração; a implementação deficitária de políticas públicas com impacto direto na preservação e os questionamentos relativos ao licenciamento ambiental de grandes empreendimentos, como rodovias e usinas hidrelétricas.

Entre as ações que correm na Justiça Federal, a magistrada destacou um tipo que tem começado a aparecer - as ações de responsabilidade civil por danos climáticos. “São pouquíssimas, mas são algumas ações que também trazem a discussão sobre danos climáticos por desmatamento ou por empreendimentos energéticos como a exploração de gás natural”, explicou.

De acordo com Mara Elisa Andrade, a baixa efetividade das decisões se dá pela aplicação de penas e prescrições baixas e pela aplicação de penas alternativas que dificultam o cumprimento das obrigações devido à amplitude da jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região.

Para a juíza federal, os problemas de efetividade das decisões se devem ao fato da atribuição de responsabilidade aos réus, que têm um perfil de vulnerabilidade econômica. “Nós temos vaqueiros, motoristas, agricultores e justamente porque fazem parte de uma camada social de maior vulnerabilidade social e econômica é mais difícil chegar àqueles que efetivamente se enriquecem com a ilegalidade”, exemplificou, e isso gera uma percepção de impunidade na sociedade.

Nesse contexto, a magistrada salientou que para os juízes identificarem e punirem os autores dos crimes é preciso lançar mão de muita criatividade durante a instrução, já que um crime com pena baixa limita os recursos de investigação. “O Judiciário acaba sendo usado como uma via para perpetuar um ciclo muito perverso de injustiça socioambiental”, disse a juíza, destacando ser fundamental sanar os problemas do Cadastro Ambiental Rural, que apresenta questionamentos com a consistência dos dados.

A íntegra do painel “Panorama da Jurisprudência Brasileira sobre Florestas e Desmatamento” e da 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia - Juízes e Florestas está disponível no canal do CNJ no YouTube.

RF, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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