08/08/2023 08:40 - INSTITUCIONAL
CNJ altera regras para o teletrabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o art. 5º da Resolução CNJ 227/2016, que institui a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. O documento passa a valer com a revogação das alíneas “a”, “b” e “c” do art 5ª do inciso II, e acréscimo do § 12. A nova redação estabelece que poderão solicitar o teletrabalho, integral ou parcial, todos os servidores, inclusive os que em estágio probatório, desde que não estejam no primeiro ano. Somente após decorrido um ano de exercício poderão solicitar, além de preencherem os demais requisitos necessários.
Já o § 12. Determina que as concessões de pedidos de teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. (incluído pela Resolução n. 511, de 30.6.2023).
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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