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07/03/2022 11:54 - DECISÃO

Reafirmada a necessidade de cumprimento da cláusula de nota mínima no Enem para transferência do Fies a outros cursos

DECISÃO: Reafirmada a necessidade de cumprimento da cláusula de nota mínima no Enem para transferência do Fies a outros cursos

Estudantes que desejam transferir o contrato de Financiamento Estudantil (Fies) de um curso para outro devem obter no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nota igual ou superior à obtida pelo último estudante selecionado para as vagas do Fies na instituição de ensino em que pretendem a transferência, ainda que já estudem no local onde desejam realizar o outro curso.
A decisão vale também para aqueles que querem se transferir e firmaram o contrato para o primeiro curso antes da norma que determinou a exigência de nota mínima. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação de uma estudante de Odontologia do Centro Universitário UniFTC. A universitária pretendia a transferência do contrato para financiar curso de Medicina na mesma instituição.

No recurso apresentado ao TRF1, a apelante, inconformada com a recusa do pedido de transferência, afirmou, dentre outras alegações, que havia aderido ao Fies antes da vigência dos novos requisitos da portaria que instituiu a necessidade de obtenção de nota igual ou superior à do último estudante selecionado para as vagas do financiamento. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador federal João Batista Moreira destacou que a sentença esclareceu que o pedido de transferência foi realizado já sob a vigência das novas regras e que a regulamentação vale para todos os beneficiários do Fies, indistintamente.

O relator lembrou que o Tribunal, em hipótese semelhante, já havia decidido que a transferência do Fies somente pode ocorrer se o estudante houver obtido a pontuação nos moldes impostos pela regulamentação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia em relação aos interessados que concorreram para as vagas destinadas ao Fies e não obtiveram nota de aprovação nas vagas destinadas para o curso pleiteado. Assim, embora o contrato celebrado a princípio não contenha cláusula de exigência, o novo regramento deve ser aplicado no aditamento de transferência que se pretenda fazer ao contrato original.

A decisão foi unânime.

Processo 1047650-54.2020.4.01.3300

Data de julgamento: 21/02/2022
Data da publicação: 22/02/2022
AL
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assessoria de Comunicação Social

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