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16/02/2022 17:19 - INSTITUCIONAL

Juízes de enlace que integram a Justiça Federal participam do seminário do TRF3 sobre a proteção da criança e sequestro internacional com foco na Convenção da Haia

INSTITUCIONAL: Juízes de enlace que integram a Justiça Federal participam do seminário do TRF3 sobre a proteção da criança e sequestro internacional com foco na Convenção da Haia

Uma parceria entre o grupo de juízes de enlace brasileiro para a Convenção da Haia sobre sequestro de menores e a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) está promovendo a realização do seminário Proteção da criança no âmbito da subtração internacional: experiência comparada na América Latina. O evento começou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, e vai até o dia 18, com palestras realizadas pela manhã e transmitidas pelo canal da EMAG no YouTube.

O objetivo é apresentar a atuação dos juízes argentinos, uruguaios e mexicanos na aplicação das normas da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças e iniciar uma nova fase de abordagem da Convenção de 1980 na Justiça Federal brasileira, com o intercâmbio de ideias e de boas práticas entre os juízes de diferentes países.

A abertura do seminário foi feita pela diretora da EMAG, a desembargadora federal do TRF3, Therezinha Cazerta; pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, e pelo embaixador do Brasil em Haia, Paulo Roberto Caminha de Castilhos França.

A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e juíza de enlace da Convenção da Haia, Daniele Maranhão, foi debatedora da palestra "Experiência uruguaia na proteção da criança subtraída de sua residência habitual", proferida pela juíza de enlace María Lilián Bendahan Silvera. Durante o debate, Daniele Maranhão elogiou a metodologia de cumprimento da convenção no Uruguai. “É surpreendente como há efetividade na interpretação da Convenção no Uruguai, que tem personificado o princípio da celeridade. Eu percebo que a participação do juiz de enlace se torna muito maior quando a legislação permite que possamos nos dirigir imediatamente ao Judiciário”, afirmou.

O primeiro dia do seminário também contou com o painel “Conselho Nacional de Justiça no Brasil e a Convenção de Subtração Internacional de Crianças” apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ e CNJ. A mesa foi presidida pelo desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, corregedor Regional do TRF2, e juiz de enlace.

Até o dia 18 de fevereiro ainda serão realizadas as palestras “Aspectos controvertidos sobre a aplicação da Convenção de 1980 à luz da experiência brasileira”, pelo desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, vice-presidente do TRF2, e coordenador nacional dos juízes de enlace; “Experiência argentina na proteção da criança subtraída da sua residência habitual”, com a juíza de enlace Argentina, Graciela Tagle de Ferreyra; “Atuação do juiz de enlace à luz das convenções de 1980 e 1996 da conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, pelo representante da Conferência da Haia para a América Latina e Caribe, Ignacio Goiocoechea; e “Experiência mexicana na proteção da criança subtraída da sua residência habitual” com o juiz de enlace do México, Oscar Gregorio Cervera Rivero.

Convenção da Haia - A Convenção da Haia de 1980 trata dos aspectos civis do sequestro internacional de menores e tem como objetivo a proteção da criança que foi ilicitamente subtraída do local da sua residência habitual por um dos seus genitores, sem a autorização do outro, retornando-a ao seu país de origem, para que ali possam ser resolvidas as questões relativas à sua guarda e direito de visitas. O Brasil é signatário da convenção que estabelece um sistema de cooperação jurídica internacional de forma a garantir um procedimento célere. O juiz de enlace é o magistrado responsável pela conexão entre dois juízes de países diferentes para tratar de casos de sequestro internacional de crianças. Tem a função de mediar a comunicação e obter informações relevantes em prol do interesse das vítimas.

ANP


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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