26/07/2023 08:00 - INSTITUCIONAL
Processos judiciais com declínio de competência e de cartas precatórias serão recebidos pelo TRT14 exclusivamente por meio do PJe
Considerando o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), sediado em Porto Velho/RO, e com jurisdição nos estados de Rondônia e do Acre, estabeleceu, por meio do Provimento TRT-14 n. 01, de 14/7/2023, os procedimentos para recebimento de processos judiciais com declínio de competência e de cartas precatórias no âmbito do TRT14.
De acordo com o documento, a partir do dia 20 de julho, data de publicação do Provimento, esses processos passam a ser recebidos pelo órgão exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus, ou por outro sistema que venha a lhe substituir.
O documento prevê ainda que os órgãos de origem deverão cadastrar os processos manualmente no sistema PJe TRT14 (1º e 2º graus) conforme previsto no Manual de Distribuição de Cartas Precatórios e Processos com Declínio e Competência do TRT14.
Clique aqui e conheças todas as diretrizes estabelecidas no Provimento TRT-14 n.01, de 14/7/2023.
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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