Servidores, magistrados e demais colaboradores do Poder Judiciário têm agora até o dia 21 de julho para participar da 2ª etapa do Diagnóstico Justiça 4.0, que trata da implementação dos Núcleos de Justiça 4.0, do Balcão Virtual e do Juízo 100 % digital. Até o momento, a participação da Justiça Federal tem sido pouco expressiva: menos de 5% responderam ao levantamento.
A adesão dos tribunais é fundamental para subsidiar o estudo com informações e dados complementares que não estão disponíveis nos sistemas e nas bases de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até a última sexta-feira, dia 14 de julho, cerca de 6,7 mil servidores, magistrados e colaboradores tinham respondido à pesquisa. O prazo, que deveria ter se encerrado na última sexta, foi prorrogado para o fim desta semana.
(Clique aqui para acessar o formulário on-line do Diagnóstico)
A Justiça Militar foi a que teve maior adesão até o momento: cerca de 23,8% do corpo funcional respondeu à pesquisa. A Justiça Federal, por enquanto, está entre os segmentos com participação menos expressiva: somente 1,4% dos magistrados, servidores e colaboradores respondeu ao levantamento até o último dia 14, representando apenas 587 participações.
Justiça Federal é o segundo segmento que menos respondeu ao levantamento até agora, atrás apenas da Justiça Estadual
O Diagnóstico Justiça 4.0 tem objetivo de gerar evidências sobre impactos da implementação das políticas tecnológicas do Programa Justiça 4.0 na criação de novos fluxos, processos e formas de trabalho nos tribunais e de medir resultados sobre seus efeitos na promoção da eficiência, efetividade e economicidade para o Poder Judiciário. Além disso, esse diagnóstico vai levantar mudanças e práticas adotadas a partir da virtualização do modelo de trabalho no processo jurídico e administrativo dos tribunais.
As perguntas nessa etapa da pesquisa abordam temáticas como: Mudanças decorrentes da implementação do Balcão Virtual, Juízo 100% Digital e Núcleos de Justiça 4.0; Ocupação de espaços físicos pelo Judiciário e Fatores que impactam a forma de agendamento de audiências e Recepção do retorno ao trabalho presencial (Resolução CNJ n. 481/2022)por jurisdicionados e advogados.
AL, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região