Dez anos após um primeiro levantamento para conhecer o perfil dos magistrados e servidores da Justiça Brasileira, o 2º Censo do Poder Judiciário veio com o objetivo de renovar a radiografia do Poder Judiciário, alcançando um diagnóstico mais preciso sobre os desafios e as necessidades atuais da força de trabalho.
Mas o prazo para recebimento das informações está acabando: o censo foi prorrogado somente até o dia 22 de setembro.
Cerca de cinco a dez minutos bastam para responder ao levantamento, cuja coleta de dados é sigilosa e se divide em duas frentes - um questionário para magistrados e outro questionário para os servidores.
Até o fim do prazo original do Censo, o número de respondentes havia sido pouco expressivo: menos de 30% de servidores e menos de 40% de magistrados responderam à pesquisa. Essa baixa adesão poderia ter um impacto significativo nos próximos anos, uma vez que os resultados do Censo têm como propósito auxiliar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a melhorar as ações e políticas voltadas a magistrados e servidores e a implementar iniciativas para melhorar os processos nos tribunais.
Quero responder agora. O que devo fazer?
Responder ao Censo é bem simples: basta acessar ao formulário on-line disponibilizado pelo CNJ para cada categoria.
Acesse aqui o questionário para magistrados(as).
Acesse aqui o questionário para servidores (as).
O acesso ao questionário é possível por meio do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O preenchimento do CPF tem a finalidade de restringir o acesso apenas a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.
E vale ressaltar: os questionários só serão disponibilizados aos CPFs informados de maneira anonimizada pelos Tribunais/Conselhos ao CNJ. Em nenhuma hipótese será realizado qualquer tipo de cruzamento de informações de forma a identificar o(a) respondente.
Meu CPF não está cadastrado
Se o respondente não tiver o CPF cadastrado e reconhecido para acesso ao questionário, deve enviar e-mail para censo@cnj.jus.br
Segurança
Não haverá qualquer divulgação de dados individuais, mas apenas resultados agregados com base em resultados e dados estatísticos. Está garantido o sigilo das informações e o cumprimento da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Após o término do Censo do Poder Judiciário 2023, todos os registros de CPF serão excluídos do sistema, que é de acesso restrito a um reduzido número de servidores do CNJ designados para atuar diretamente na pesquisa
“Os resultados serão importantes não apenas para o Conselho Nacional de Justiça, mas para todo o sistema de justiça e notadamente para os cidadãos que contam com uma justiça eficiente e de qualidade”, afirmou a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, em ofício encaminhado aos Tribunais de todo o País.
AL, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região