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12/07/2023 08:00 - INSTITUCIONAL

CNJ vai premiar iniciativas de combate às ocupações clandestinas na Amazônia Legal

Crédito: Luiz Silveira/ Ag. CNJINSTITUCIONAL: CNJ vai premiar iniciativas de combate às ocupações clandestinas na Amazônia Legal

Como forma de incentivar a regularização fundiária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio do Provimento 145/2023, assinado no dia 1º de julho, o Prêmio Solo Seguro, que anualmente vai laurear iniciativas inovadoras e de sucesso que contribuam para aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais.

A premiação reforça as ações do Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em abril deste ano. A iniciativa coordenada com as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça prevê combate à grilagem e à corrupção na cessão dos direitos de posse.

O normativo que institui o Prêmio estabelece, ainda, realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização. O objetivo é garantir que todos sejam consultados e que o processo seja conduzido de forma transparente por meio de procedimentos simples, claros, acessíveis e compreensíveis para todos. Povos indígenas e outras comunidades com sistemas tradicionais de posse da terra devem receber atenção especial e serem incluídos nesse processo.

Sobre o Prêmio - Poderão concorrer à premiação tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual, órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.

As práticas serão avaliadas por uma comissão julgadora, definida pela Corregedoria Nacional de Justiça. A classificação levará em conta critérios de impacto territorial ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária, urbana e rural, e replicabilidade.

RF, com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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