Crédito: SJTO No 2º Webinário da Série Inspeção Judicial: desafios e benefícios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado no dia 29 de junho, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), compartilhou suas experiências na realização de inspeções judiciais.
Segundo explicou a magistrada, o recurso está previsto no Código de Processo Civil (CPC) desde a sua versão anterior, a de 1973, e a sua realização aumenta a confiança do usuário no Sistema de Justiça. “A importância deste evento é desmistificar, tirar dúvidas, informar sobre a necessidade de aproximar, do contato com as partes envolvidas no processo, inclusive para que os jornalistas possam identificar, no processo, o que o juiz foi fazer dentro daquela obra, na terra indígena, naquela rodovia. É um recurso importante para uma sentença mais justa, para a aproximação do magistrado com as partes, para o amadurecimento dos autos, para a colheita de provas com a amplitude e a complexidade que a demanda oferece”.
Ao falar sobre a realização de inspeções judiciais, a juíza federal contou como o recurso tem sido útil para o encaminhamento de processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como em demandas que têm povos indígenas como parte ou de hiper vulnerabilidade como quando, por exemplo, faltou oxigênio em Manaus durante a pandemia de Covid-19.
Humanização da Justiça - Diante dessas situações que envolvem uma multiplicidade de fatores, a magistrada lembrou ocasião em que uma mãe indígena queria ser ouvida: “Eu me recordo de um relato de uma mãe indígena que dizia que ela só queria ser ouvida porque os filhos dela passavam muita humilhação na escola. As crianças brancas sacudiam a cabeça do filho dela na parede e diziam: você não vai comer, come capim, você não é gente. Ela dizia isso com muita dor, muito pranto e muitas lágrimas nos olhos, e isso comoveu a todos para entenderem que a dor era real, não era uma ficção nem da imprensa, nem dos livros e nem do imaginário popular”.
Segundo Jaiza Fraxe, “A dor, quando se trata de demandas complexas, ela é real e precisa ser transmitida e sentida pelos atores do processo para que a partir daí seja encontrada uma solução justa, de preferência conciliatória e pacífica”.
A magistrada abordou as circunstâncias para o uso da inspeção judicial e a eventual consequência desse recurso para o tempo de tramitação das causas e para o custo que cada processo implica. Ela também pôde compartilhar sua experiência para a operacionalização desse instituto e contou sobre as consequências do agendamento com antecedência da ida de um juiz a determinado local. Falou, ainda, sobre o método que adotou para durante a pandemia de Covid-19 agilizar o trabalho: o estado de inspeção. Em uma mesma madrugada e manhã, a magistrada visitou mais de um hospital.
“A inspeção judicial não é uma investigação por parte do magistrado, o que seria inconstitucional. O papel investigativo faz parte do trabalho da polícia judiciária e, mais modernamente, do Ministério Público”, explicou a juíza. “O juiz não pode realizar investigação judicial, o que não se confunde com inspeção judicial.” Segundo Jaiza Fraxe, a inspeção judicial propicia que o magistrado chegue mais próximo das populações em demandas de alta complexidade e de tutela coletiva, de pessoas em vulnerabilidade, o que, conforme o CPC, pode permitir ao juiz um melhor entendimento.
Assista no canal do CNJ no YouTube à íntegra do 2º Webinário da Série Inspeção Judicial: desafios e benefícios.
Sobre o projeto - O tema inspeções judiciais é trabalhado dentro do projeto de “Demandas Complexas” em que o Conselho reúne um grupo de magistrados, procuradores da República, defensores públicos e servidores para falarem de tópicos que interessam os operadores do direito e os usuários do Sistema de Justiça e são relativos a processos de difícil julgamento, seja pela complexidade do tema, pelo tempo demandado ou pela multiplicidade de partes que envolvem, entre outros pontos.
A inspeção judicial tem previsão legal no artigo 481, do CPC, que prevê que os juízes, de ofício ou a requerimento da parte, podem, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão processual.
RF, com informações do CNJ.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região