O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nessa segunda-feira, dia 3 de julho, em cerimônia na Base Aérea de Brasília, o Projeto de Lei 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O PL altera, assim, a Lei 8.906/1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo o assédio e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares.
No mesmo evento, também foram sancionados os PLs da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito do Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem (PL 1.084/2023).
Em sua fala, o presidente da República destacou a gravidade do tema: “O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade".
A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD/RJ). Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”.
Prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação no TRF1 - Desde 2021, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMAS) instituída pela Portaria Presi 304/2021. Compete à Comissão elaborar, monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da 1ª Região.
RF, com informações da OAB Nacional
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região