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16/06/2023 08:20 - INSTITUCIONAL

Inscreva-se no curso on-line de paternidade responsável até o dia 19 de junho

INSTITUCIONAL: Inscreva-se no curso on-line de paternidade responsável até o dia 19 de junho

As inscrições para a segunda turma do curso on-line “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável” estão abertas. As aulas acontecerão no período de 19 a 28 de junho pela plataforma moodle na página de Educação a Distância (EaD) do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região (Cedap).

Promovida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Setor de Promoção da Qualidade de Vida no Trabalho (Setvid/Coasa/Secbe), a capacitação pretende atender à Resolução Presi 59/2021, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e ao (à) adotante, da licença-paternidade e do horário especial para lactante no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O treinamento é autoinstrucional e apresenta informações relacionadas à paternidade responsável, visando sensibilizar os pais para participação na vida dos filhos. O objetivo é que ao fim do curso os servidores sejam capazes de reconhecer a importância da atuação do homem no planejamento familiar, no pré-natal e no parto; explicar os conceitos de paternidade na sociedade moderna; refletir sobre a influência da atuação paterna na família e na sociedade; apoiar o aleitamento materno ao compreender sua importância; sugerir a introdução de alimentos conforme a faixa etária da criança; participar do desenvolvimento psicomotor do bebê no primeiro ano de vida, entre outros temas.

Interessados deverão enviar e-mail para setvid@trf1.jus.br informando nome, matrícula, CPF e órgão de origem até o dia 19 de junho

Projeto Paternidade Responsável - O Projeto Paternidade Responsável é uma iniciativa do TRF1 que, por intermédio da Secretaria de Bem-Estar Social-Secbe/Disao, visa atender ao contido na Resolução PRESI 59/2021, oferecendo programa de orientação sobre paternidade responsável, requisito para a concessão da prorrogação da licença-paternidade.

A norma é aplicável a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do quadro efetivo da Justiça Federal da 1ª Região — Tribunal, seções e subseções —, a ocupantes de cargo ou empregos públicos cedidos e a servidores e servidoras em exercício provisório no âmbito da Justiça Federal 1ª Região, bem como a ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

FM

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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